De acordo com o decreto 13.881, este é o cronograma de pagamentos de salários:
Maio, dia 29
Junho, dia 28
Julho, dia 31
Agosto, dia 30
Setembro, dia 27
Outubro, dia 31
Novembro, dia 29
Dezembro, dia 23
O 13º salário dos servidores será pago dia 10 de dezembro, em parcela única. O decreto determina o período de férias coletivas, de 23 de dezembro de 2013 a 21 de janeiro de 2014. Os serviços essenciais à coletividade estarão funcionando em regime de escala e plantão.
Maio, dia 29
Junho, dia 28
Julho, dia 31
Agosto, dia 30
Setembro, dia 27
Outubro, dia 31
Novembro, dia 29
Dezembro, dia 23
O 13º salário dos servidores será pago dia 10 de dezembro, em parcela única. O decreto determina o período de férias coletivas, de 23 de dezembro de 2013 a 21 de janeiro de 2014. Os serviços essenciais à coletividade estarão funcionando em regime de escala e plantão.
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